TJSP - 1008862-72.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008862-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romualdo Santos Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 287/288: não obstante o requerido pela autarquia requerida aguarde-se no decurso de prazo o trânsito em julgado para a parte autora.
Intime-se. - ADV: TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP) -
04/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008862-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romualdo Santos Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROMUALDO SANTOS VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor o Auxílio-Acidente Acidentário (Espécie B94); b) Fixar a Data de Início do Benefício (DIB) em 14 de julho de 2014, devendo as parcelas vencidas serem pagas, a partir de 03 de agosto de 2018, em observância à prescrição quinquenal.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Para o período anterior a 09 de dezembro de 2021, os juros de mora incidirão à taxa de 1% ao mês, a partir da citação para as parcelas anteriores a esta data, e a partir do vencimento de cada parcela para as que se vencerem após a citação.
Diante da sucumbência minima da parte autora, condeno o Requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte adversa, a serem fixados em liquidação de sentença, no percentual legal incidente sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença, em conformidade com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 85 do CPC.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais diante da isenção do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, conforme artigo 6º da Lei nº 11.608/2003.
Com base no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente sentença não está sujeita a reexame necessário, porquanto o valor da condenação não excede a quantia de 1.000 salários mínimos.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de trinta dias.
Com o transito em julgado, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:14
Ato ordinatório
-
22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:42
Ato ordinatório
-
13/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/10/2023 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:34
Ato ordinatório
-
27/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/08/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:55
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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