TJSP - 1011285-22.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011285-22.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eco Capital Comercio e Servicoseirelime - - Ana Clara Dell Piagge Piva - Vistos, Com efeito, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida na decisão prolatada, verifica-se que foram analisados todos os pontos controvertidos nos autos, por isso não padece de qualquer vício elencado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há que se cogitar em cerceamento de defesa ante o julgamento imediato da lide.
Ademais, o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção.
As provas carreadas aos autos e a narrativa das partes não deixam qualquer dúvida acerca das questões relevantes ao deslinde da causa.
Assim, entendo que pretende o embargante rediscutir as matérias em razão de sua insatisfação com o deslinde da controvérsia, vale dizer, resta patente apenas o mero inconformismo.
Como já se decidiu, "não cabe nos declaratórios, rever decisão anterior, com reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, tido então por correto, invertendo, em consequência, o resultado final" (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, Rel.
Min.
NILSON NAVES).
Por fim, quanto à multa, resta claro que deve ser limitada ao valor do tributo sem qualquer acréscimo senão decorrente de atualização.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: DANIEL CURTI (OAB 212221/SP), DANIEL CURTI (OAB 212221/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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