TJSP - 1041202-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041202-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zigpay Meios de Pagamentos S.a. - - Zig Tickets Tecnologia Ltda (Zig Tickets) -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Trata-se de ação de cobrança com pedido de tutela provisória de urgência para bloqueio de ativos financeiros dos réus, sob alegação de inadimplemento do contrato de prestação de serviços celebrado.
A liminar não comporta deferimento.
O bloqueio de ativos financeiros, em sede de rito comum, constitui medida de extrema gravidade, cabível somente em hipóteses excepcionais.
No caso em comento, as autoras pretendem a cobrança de valores que, como se extrai da planilha de fl. 114, encontram-se em aberto desde junho de 2024, e as autoras sequer noticiaram indícios atuais de risco ao resultado útil do processo, de modo que não vislumbro urgência a justificar o bloqueio em sede liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência. 3.
Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:42
Declarada incompetência
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28/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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