TJSP - 1058368-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058368-08.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU -
Vistos.
Determinou-se à autora que atribuísse correto valor à causa, indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não o fez (fls.50 ).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
25/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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