TJSP - 1086624-92.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086624-92.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Reginaldo Oliveira Pacheco -
Vistos.
Acato a decisão retro que reconheceu a competência do juízo Estadual para ações de superendividamento.
Anoto que o agravo de instrumento foi julgado deserto por falta de recolhimento de custas.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS TIECHER (OAB 520078/SP) -
25/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:17
Processo Materializado
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21/08/2025 17:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/08/2025 17:08
Processo Materializado
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21/08/2025 16:03
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
04/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:13
Declarada incompetência
-
07/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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