TJSP - 1011072-33.2022.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011072-33.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP) -
28/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:01
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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28/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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28/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 05:42
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 01:14
Suspensão do Prazo
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21/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 05:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
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18/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:13
Expedição de Carta.
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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07/11/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
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03/11/2022 23:17
Conclusos para despacho
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30/09/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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