TJSP - 1004988-31.2023.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004988-31.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcia Firmino da Silva - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeira a parte interessada o que de direito.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita.
Nada mais sendo requerido, estes autos principais serão remetidos ao arquivo com as devidas anotações, tendo em vista o trânsito em julgado certificado em segunda instância. - ADV: JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP) -
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:01
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/05/2025 15:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/05/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 15:30
Expedição de documento
-
29/04/2025 15:18
Petição Juntada
-
04/04/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:37
Petição Juntada
-
10/03/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 11:27
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 09:51
Recebido o recurso
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 08:46
Recurso Interposto
-
24/02/2025 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/02/2025 15:10
Petição Juntada
-
14/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 11:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 05:26
Petição Juntada
-
31/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:07
Petição Juntada
-
15/10/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 21:15
Embargos de Declaração Juntados
-
03/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 21:02
Julgada improcedente a ação
-
18/09/2024 15:47
Conclusos para Sentença
-
04/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:47
Petição Juntada
-
29/06/2024 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:45
Petição Juntada
-
09/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 16:28
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 09:56
Ato ordinatório
-
28/08/2023 16:07
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Guerra (OAB 117272/SP) Processo 1004988-31.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Firmino da Silva -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e Decido. 1 -Pretende a parte autora o recálculo dos adicionais por tempo de serviço do quinquênio e sexta-parte, com base nos vencimentos integrais, incluindo-se o adicional de qualificação, bem como o pagamento de todas as verbas devidas. 2 -O pedido é improcedente.
A questão restou pacificada diante do julgamento do Incidente de Resolução de demandas repetitivas n. 0018263-85.2020.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 40 IRDR Adicional Qualificação Base - Cálculo -do TribunaldeJustiça do EstadodeSão Paulo, em que fixada a seguintetese: A basedecálculo doadicionaldequalificaçãodeve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor.
Ressalte-se que houve a certificação dotrânsito em julgadodo v. acórdão, ocorrido em 1º/08/2022.
Desta forma, não há motivos para alongar o debate da lide, uma vez que o incidente de demandas repetitivas soluciona a questão.
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a pretensão aduzida por Marcia Firmino da Silva em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.
Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.
Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
P.
I.
C. -
24/08/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:24
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para Sentença
-
02/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:45
Petição Juntada
-
09/06/2023 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2023 13:47
Ato ordinatório
-
15/05/2023 16:08
Contestação Juntada
-
31/03/2023 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2023 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:10
Mandado de Citação Expedido
-
20/03/2023 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:12
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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