TJSP - 1500436-21.2022.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 13:25
Protocolo Juntado
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500436-21.2022.8.26.0063 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Emilio Zanete -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 105 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita/SP (fls. 144/165), em nome de EMILIO ZANETE E MARIA DE LOURDES PEREIRA ZANETE.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE (OAB 437147/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2024 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:52
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/05/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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