TJSP - 4002781-96.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002781-96.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LUIS CARLOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426)EXEQUENTE: MARLI ADRIANA PEREIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nada a deliberar, posto que exaurida a prestação jurisdicional neste feito, diante da sentença proferida.
Aliás, não há que se falar em ofensa aos princípios indicados pela parte exequente, pois a decisão lançada no evento 4 foi clara ao dispor que não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no sistema do Juizado Especial Cível (artigo 55 da Lei n. 9.099/95), não tendo a parte exequente cumprido a referida decisão no momento oportuno.
Desta forma, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e, oportunamente, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Int. -
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002781-96.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LUIS CARLOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426)EXEQUENTE: MARLI ADRIANA PEREIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL MENDES (OAB SP367426) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte exequente a inicial, excluindo os honorários advocatícios do valor do débito exequendo, pois no Sistema do Juizado Especial Cível não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
08/09/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 06:51
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2025 18:50
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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