TJSP - 1002643-44.2019.8.26.0584
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:07
Prazo
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03/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002643-44.2019.8.26.0584 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apelante: Youpen Participações S/A - Apelada: MARIA AUXILIADORA ESTEVES VACARI - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO PRETENDENDO “EMBARGO E DEMOLIÇÃO DE OBRA NOVA” E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO COM INVASÃO DE FRAÇÃO DOS TERRENOS DOS AUTORES - ADOÇÃO PELO D.
JUÍZO A QUO DAS CONCLUSÕES APRESENTADAS EM LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR AO PRIMEIRO TRABALHO PERICIAL TECNICAMENTE COMPLETO E MAIS ATUAL QUE CONVERGE COM O PRIMEIRO ACERCA DA PELA INVASÃO DA OBRA DA RÉ NO TERRENO DOS AUTORES E AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO DA OBRA INVASORA - FRAÇÃO INVADIDA QUE NÃO SUPERA A VIGÉSIMA PARTE DO TODO VALOR DA OBRA INVASORA QUE SUPERA, EM MUITO A DA ÁREA INVADIDA EVIDENCIADA A MÁ-FÉ DO CONSTRUTOR QUE ERA SABEDOR DOS EXATOS LIMITES DOS TERRENOS, POIS DURANTE ÀS OBRAS, TOMOU EM LOCAÇÃO OS IMÓVEIS DOS AUTORES INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.258, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHER O PEDIDO DEMOLITÓRIO DA OBRA INVASORA - INCONTROVERSA A DEMOLIÇÃO, PELA EXECUTORA DA OBRA, DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES NOS TERRENOS DOS AUTORES DONO DA OBRA QUE RESPONDE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS -VALORES DAS CONSTRUÇÕES DEMOLIDA TAMBÉM APURADOS NO MINUCIOSO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO E EQUIDISTANTE DAS PARTES - ARGUIÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA QUE NÃO TEM LUGAR DE SER - PRETENSÃO DA APELANTE EM LIMITAR A INDENIZAÇÃO À UMA DAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS, QUE IMPLICARIA EM INDEVIDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OS APELADOS, CASADOS ENTRE SI, SÃO TITULARES DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 16.005 DO CRI LOCAL, O QUAL CONFRONTA, PELOS FUNDOS, COM O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 16.004, ESSE DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE VIRAGO DANO MORAL EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Mesquita de Alencar (OAB: 469155/SP) - Leandro Santos (OAB: 335967/SP) - Marcio Andre Cosenza Martins (OAB: 149953/SP) - 5º andar -
01/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:05
Acórdão registrado
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01/09/2025 15:29
Julgado virtualmente
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21/08/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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26/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:30
Prazo
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27/06/2025 10:25
Unificação Pai
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27/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:39
Julgado virtualmente
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17/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:52
Prazo
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22/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:37
Subprocesso Cadastrado
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 15:03
Prazo
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08/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2025 14:15
Despacho
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11/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 11:14
Prazo
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29/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/10/2024 14:26
Despacho
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04/06/2024 00:00
Publicado em
-
03/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:42
Distribuído por competência exclusiva
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23/05/2024 00:00
Publicado em
-
20/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2024 11:42
Processo Cadastrado
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20/05/2024 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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