TJSP - 4002864-15.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002864-15.2025.8.26.0309/SP AUTOR: FRANCIONE NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO DA COSTA ALVES (OAB PI022906) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial e válido com foto, bem como comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), em relação a todos os autores, devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável.
II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III.
Sem prejuízo, retifique a parte autora o valor da causa, observando o disposto no artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
08/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 06:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIONE NASCIMENTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001493-40.2025.8.26.0010
Angelo Montalbano
Nascar Auto Sport Reparadora de Veiculos...
Advogado: Rita de Cassia Montalbano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 19:14
Processo nº 4002851-16.2025.8.26.0309
Marlei Danieli Machado
Marabraz Comercial de Moveis Jordanesia ...
Advogado: Pedro de Oliveira Liendo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001744-20.2023.8.26.0515
Anacleto Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Taisa Teles de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 15:26
Processo nº 1000393-44.2025.8.26.0320
Paulo Ricardo Aguiar de Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Helena Gil Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 21:46
Processo nº 1000393-44.2025.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Paulo Ricardo Aguiar de Andrade
Advogado: Silvana Helena Gil Miguel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:11