TJSP - 1004260-34.2020.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004260-34.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Pereira de Souza - Payu Brasil Intermediação de Negocios Ltda e outros -
Vistos.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado.
Antes de se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado em seu momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada, como previsto no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim, em razão da gratuidade concedida à parte autora, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento das custas remanescentes, no prazo de 15 dias.
Deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária inicial, recursal (se o caso) e das despesas processuais, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão, por meio da guia DARE, código 230-6, devendo o pagamento ser comprovado nos autos.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse htp:/www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte vencida devedora será intimada via postal, no último endereço informado, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros.
Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", será expedido mandado para intimação por oficial de justiça.
Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para ser autuado em apartado.
Observe-se a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal.
Intime-se a Defensoria Pública pelo portal eletrônico. - ADV: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB 346968/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB 346968/SP), Renan Buzzetto (OAB 409374/SP), Victor Araujo da Silva (OAB 439533/SP) Processo 1004260-34.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabela Pereira de Souza - Reqdo: Payu Brasil Intermediação de Negocios Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, os réus PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., NILTON GONÇALVES MARTINS e KENIA CRISTINA DOS SANTOS a ressarcir o valor do aparelho celular, no importe de R$1.374,77 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), com correção monetária desde o respectivo desembolso (18/05/2020 fl. 47), além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Pela causalidade, condeno os réus a arcarem com as custas processuais despendidas pela autora, além de ratear honorários advocatícios, que ora fixo em 20% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 12:22
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 12:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 03:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:58
Expedição de Carta.
-
23/03/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 18:04
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2020 08:36
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:42
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 15:42
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2020 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2020 05:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 17:14
Expedição de Carta.
-
01/07/2020 17:14
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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