TJSP - 1002438-36.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Autos no Prazo
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01/09/2025 10:49
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-36.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalvir Antonio Meneguetti - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC.
Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059).
Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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23/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:54
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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