TJSP - 1010251-55.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010251-55.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela de Souza - Cooperativa Habitacional Alpha - Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, não comportam provimento.
Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada.
Em que pese as ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no caso em questão.
Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. - ADV: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:28
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/08/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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