TJSP - 0003110-65.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003110-65.2025.8.26.0152 (processo principal 1011429-44.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Residencial Villas da Granja Ii - Condominio Residencial San Lucca - Primeiramente, considerando o pagamento dos danos materiais, defiro o levantamento dos valores em favor da parte exequente, providenciando a serventia o necessário.
No mérito, observa-se que o V.
Acórdão determinou: (..) Sendo assim, a r. sentença deve ser parcialmente reformada para determinar que, no prazo de 60 dias, o réu implemente as adequações no sistema de drenagem no muro de divisa.
No mesmo período, as partes deverão indicar empresa especializada para a realização do estudo do solo.
Após a conclusão do trabalho, em até 120 dias, o réu deverá adotar as medidas necessárias para correção da patologia.
Portanto, o requerido deve providenciar as adequações no sistema de drenagem do muro e, em conjunto, as partes devem indicar empresa especializada.
Somente após a conclusão do laudo é que se inicia o prazo para correção das patologias.
Assim, o executado deve providenciar o necessário para o cumprimento do título judicial, no prazo de 60 dias, conforme determinado no acórdão, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em R$ 30.000,00, que será voltado ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos.
Por fim, deve a exequente colaborar para que haja o cumprimento da obrigação e indicar em conjunto com a requerida empresa especializada, no mesmo prazo.
Somente após tudo isso, iniciar-se-à o prazo de 120 dias para correção.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Int. - ADV: MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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