TJSP - 0010187-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010187-59.2025.8.26.0562 (processo principal 1008899-59.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Antônio Marcos Carneiro de Mello - Edifício Embaré - Bloco 19 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, para o fim de declarar a validade da citação realizada.
Apresente o exequente cálculo dos valores executados, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da presente execução.
Nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, condeno o embargante a arcar com as custas processuais, equivalente a 1% do valor da causa.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
De acordo com o artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do valor da causa ou da condenação atualizado, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), ANA PAULA AFONSO PEREIRA CAJAIBA (OAB 295485/SP) -
27/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:05
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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26/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010187-59.2025.8.26.0562 (processo principal 1008899-59.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Antônio Marcos Carneiro de Mello - Edifício Embaré - Bloco 19 -
Vistos.
Manifeste-se o impugnado, em quinze dias, após tornem para deliberações.
Int. - ADV: ANA PAULA AFONSO PEREIRA CAJAIBA (OAB 295485/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP) -
25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:09
Expedição de Carta.
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11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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