TJSP - 1005792-12.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005792-12.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jatobá -
Vistos.
I - Fls.138/145: Tratam-se de peças de agravo de instrumento que foi dado provimento para o fim de conceder à parte credora o benefício da gratuidade da justiça, cuja anotação cadastral necessária já foi providenciada.
II - No mais, deverá a parte credora dar integral atendimento à determinação do item II da decisão de fls. 96/97, visto que o documento de fl. 102 correspondente à tela sistêmica sem a adequada transparência da atualização dos valores e encargos ali inseridos, o que inviabiliza a segura conferência por este Juízo.
III - Anotado isso, observo que adívida em razão de taxa condominial se deriva de obrigaçãopropterrem, cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe aoproprietárioda unidade imobiliária, titular dos atributos inerentes ao domínio.
Desse modo, deverá a parte exequente, em 15 dias, acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel para que seja demonstrada sua propriedade, observando-se o disposto no art.98, §1º, IX, CPC, onde prevê a extensão da gratuidade ora concedida perante o cartório de registro em razão de eventuais custas e emolumentos para a expedição da referida matrícula, sob pena de extinção/indeferimento da inicial.
Servirá a presente como ofício, devendo a parte credora providenciar o devido protocolamento, comprovando-se nos autos em 15 dias.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial ([email protected]).
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer resposta, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP) -
20/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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