TJSP - 0010756-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010756-46.2025.8.26.0405 (processo principal 1018064-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Mirantes de Quitauna - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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