TJSP - 0005390-03.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005390-03.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOSINEIDE SANTANA PACHEONI - BR FITNESS DELIVERY FRANCHISING - - CINTIA NERES MARIANI - - MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ALINE FELIZ DA SILVA (OAB 24782/MT), THIAGO REIS BIACCHI (OAB 34557/DF), THIAGO REIS BIACCHI (OAB 34557/DF), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), PATRICIA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 24783/MT) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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10/12/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
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25/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/11/2023 20:05
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:20
Juntada de Carta precatória
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15/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:30
Ato ordinatório
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22/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 11:33
Ato ordinatório
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03/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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