TJSP - 1011099-77.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011099-77.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Construmarques Jau Materiais de Construção Ltda -
Vistos.
Para análise dos pedidos de penhora no rosto dos autos apontados a fls. 48/segs, deverá a parte exequente comprovar que o executado é parte nos processos e que os mesmos encontram-se em trâmite, mediante a juntada de extrato completo, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, tratando-se o réu de empresário individual, cuja a separação existente entre o CPF e CNPJ é para fins meramente fiscais e considerando que há confusão patrimonial, PROCEDA-SE À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens livres do(s) executado(s), a ser realizado no endereço da empresa (fls. 50) tantos quanto bastem para garantir o débito, no valor de R$ 71.281,06, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação à penhora, por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC.
Recolha a parte exequente as custas necessárias ao ato, no prazo de 15 dias.
Em relação ao pedido de apresentação de eventual demonstrativo de resultados da empresa individual, esclareça a exequente a efetividade da medida, considerando a possibilidade de realização de pesquisa de bens diretamente no CNPJ e no CPF do executado.
Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 07:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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