TJSP - 4000629-81.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000629-81.2025.8.26.0016/SPRÉU: CORIS BRASIL TURISMO VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDAADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB SP081301)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito (evento 13, PET1), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o Enunciado 90 do FONAJE, o qual dispõe que "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação ? XXXVIII Encontro ? Belo Horizonte-MG)".
Na hipótese, embora o depósito do capital segurado no montante de R$1.500,00 tenha ocorrido em data prévia ao ajuizamento da ação (evento 11, DOC6), a autora, ao requerer a desistência do feito, confirmou o pagamento e esclareceu seu equívoco.
Não se vislumbra, portanto, indícios de litigância de má-fé.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.C.I. -
04/09/2025 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/08/2025 15:30. Refer. Evento 2
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05/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição - CORIS BRASIL TURISMO VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA (SP081301 - MARCIA FERREIRA SCHLEIER)
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23/04/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/08/2025 15:30
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16/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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