TJSP - 0001830-13.2024.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001830-13.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Marco Aurelio Brito Ferreira - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) Marco Aurelio Brito Ferreira, recolhido(a) no(a) CPP "Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E.
Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data do último relatório/laudo produzido, quando o sentenciado implementou o último requisito exigido por lei para a progressão (requisito subjetivo).
O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo.
Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP) -
27/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:53
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:49
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:06
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:30
Declarada a Remição
-
12/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:41
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:16
Mudança de Magistrado
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07/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:01
Homologado o Cálculo
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26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 13:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/08/2024 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 13:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 09:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Mandado
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03/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:54
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:23
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Pronúncia • Arquivo
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Decisão de Pronúncia • Arquivo
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