TJSP - 1026830-98.2023.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026830-98.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Valter da Costa - - Sônia de Fátima Salles Costa - Lellis Ferreira de Almeida - - Jeni de Souza Ferreira - 1.
Diante da informação de fl. 202, inclua-se no polo passivo o Espólio de Jeni de Souza Ferreira. 2.
Compulsando detidamente os autos, verifiquei que os espólios de Lellis Ferreira de Almeida e Jeni de Souza Ferreira não se encontram devidamente representados nos autos, ante a inexistência de qualquer documento que comprove a abertura do inventário.
Desde o momento da morte surge a figura do espólio, que é a massa patrimonial indivisa de bens deixada pelo falecido.
Assim, a princípio a figura do espólio é que deve figurar como parte, sucedendo o de cujus em todas as relações de ordem patrimonial.
O espólio preexiste à abertura de inventário, uma vez que subsiste desde o falecimento.
A princípio, é representado pela figura do administrador provisório, que á aquele que se encontra na posse dos bens.
Em seguida, com a abertura do inventário incumbe ao inventariante essa representação, que perdura até o trânsito em julgado da sentença de partilha.
Na hipótese de encerramento do inventário, o polo passivo invariavelmente deverá ser ocupado pelos sucessores do de cujus.
Deste modo, visando aferir o polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, deverá a parte autora comprovar a legitimidade passiva dos Espólios de Lellis Ferreira de Almeida e Jeni de Souza Ferreira, representados por seus inventariantes.
Alternativamente, no mesmo prazo, caso já tenha sido encerrado o inventário, deverá a parte autora aditar a inicial para a inclusão dos sucessores do de cujus.
Não tendo sido providenciada a abertura do inventário, deverá a parte autora regularizar o polo passivo para figurar o espólio representado pelo administrador da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
A situação do espólio, conforme determinado neste item, deverá ser comprovada documentalmente, inclusive com certidão de distribuição cível, escritura pública de partilha de bens, decisão judicial nomeando inventariante para o espólio, sentença judicial homologando eventual partilha apresentada em ação de inventário/arrolamento ou qualquer documento judicial ou extrajudicial apto à comprovação.
Intimem-se. - ADV: OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIANO JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP), FABIANO JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 22:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 10:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:09
Mantida a Decisão Anterior
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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