TJSP - 1500267-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500267-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourivaldo Urbano Pedroza -
Vistos.
Considerando os termos da(s) contestação(ões) apresentada(s), à réplica.
Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir.
Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento.
Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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