TJSP - 1001188-82.2025.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001188-82.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Célio de Oliveira Santos -
Vistos.
Fls. 30/35: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Em que pesem os fundamentos invocados na inicial, os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora para o deferimento de todos os pedidos de urgência pleiteados, contudo, em razão do risco, defiro, em parte a tutela de urgência para, apenas, autorizar o licenciamento do veículo em questão, independente do pagamento da multa indicada à fl. 23.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da Fazenda do Estadoefetuaremtransação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.
Cite-se.
Cientifique-seo DETRAN que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Atente a serventia quanto ao modo de citação/intimação do DETRAN através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018.
Intime-se. - ADV: VERÔNICA GOMES SCHIABEL (OAB 286384/SP), DANIELA APARECIDA DA SILVA (OAB 420534/SP) -
01/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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