TJSP - 1003386-66.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003386-66.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos de Jesus Travagim - Recebo a emenda à inicial, posto que regularizada a representação processual.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. - ADV: GIOVANNA BEATRIZ DE CARVALHO CRUPE (OAB 533002/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP) -
02/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003386-66.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos de Jesus Travagim - Emende a parte autora a inicial, a fim de regularizar sua representação processual, tendo em vista que o instrumento de procuração não possui assinatura física e nem digital do outorgante, o que impõe determinar sua regularização.
Anoto, ainda, em caso de assinatura digital, a mesma deverá ser através de ferramenta credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA BEATRIZ DE CARVALHO CRUPE (OAB 533002/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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