TJSP - 1004358-78.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004358-78.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Ilha de Noronha -
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável do litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil, requerendo sua homologação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando devidamente assinado pelas partes e por seus procuradores, com cláusulas claras e exequíveis.
Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único.
Assim, determino a interrupção das ordens de bloqueios na modalidade teimosinha, nesta data, em seguida com o desbloqueio dos valores, em sua integralidade, requisitando-se via Sisbajud, da(s) conta(s) bancária(s) da parte executada, não havendo necessidade de levantamento por MLE, tendo em vista o retorno automático às contas.
Aguarde-se a devida resposta ao protocolo enviado ao Banco Central sob comando efetuado de desbloqueio via Sisbajud por este Juízo.
Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação.
Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, nos termos do artigo 513 e seguintes e tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil, parágrafo único, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deverá ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:33
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:43
Ato ordinatório
-
04/04/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129974-87.2007.8.26.0053
Alberto Silverio Lunardi
Cruz Azul de Sao Paulo
Advogado: Sofia Ramos Sampaio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 14:03
Processo nº 0129974-87.2007.8.26.0053
Alberto Silverio Lunardi
Cruz Azul de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Franca Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2007 17:02
Processo nº 1000009-37.2023.8.26.0616
Brenda Caroline dos Santos Fernandes
Cora Sociedade de Credito Direto S/A (Ba...
Advogado: Leonardo Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2023 20:43
Processo nº 0019542-50.2023.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Raul Monteiro da Silva
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2021 15:47
Processo nº 1064631-40.2023.8.26.0224
Edson Ribeiro
Banco Safra S/A
Advogado: Elizabete Aparecida Oliveira Madaleno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 16:21