TJSP - 1023748-04.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:59
Prazo
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26/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023748-04.2024.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Erivaldo José Aimola (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS POR MEIO DE PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. - I. CASO EM EXAME.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS OCORRIDAS EM RAZÃO DE GOLPE.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. - II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO E (II) A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. - III. RAZÕES DE DECIDIR.
A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS RESULTANTES DE FRAUDES.
O RÉU NÃO COMPROVOU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E HÁ ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DE GOLPE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
FIXADA INDENIZAÇÃO EM R$5.000,00.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo César Pino (OAB: 381740/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:19
Acórdão registrado
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22/08/2025 16:10
Julgado virtualmente
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19/08/2025 22:39
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 13:40
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 15:26
Processo Cadastrado
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09/04/2025 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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