TJSP - 1012152-73.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:15
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Ficher (OAB 232390/SP) Processo 1012152-73.2023.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp -
Vistos.
De fato, o NCPC, em seu artigo 98 expressamente prevê que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Não obstante, conforme entendimento consolidado no STJ, por meio da Súmula nº 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Irrelevante, destarte, no presente caso, o fato da demandante não possuir fins lucrativos.
Note-se que suas atividades são iguais às de qualquer outra instituição de ensino, que cobra mensalidades dos alunos não bolsistas, pagam professores e têm corpo administrativo.
Ademais, ferir-se-ia o princípio da isonomia tratar universidades particulares de forma diversa só porque se declaram de utilidade pública, com certificado de entidade beneficente de assistência social do Conselho Nacional de Assistência Nacional (CNAS).
Assim sendo, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias e preferencialmente pelas suas últimas declarações de rendimentos e balanços contábeis, a sua respectiva impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005403-68.2016.8.26.0196
Banco do Brasil S/A
Renato Franchini Pereira
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 12:04
Processo nº 1010005-20.2020.8.26.0566
Lucap Portas e Componentes LTDA. - ME
Valeska de Paula do Amaral ME
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2020 03:20
Processo nº 1007112-97.2023.8.26.0292
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Amaro Portugal e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 11:47
Processo nº 1075192-78.2021.8.26.0100
Maria das Dores de Lima
Banco Maxima S/A
Advogado: Rhenan Marques Pasqual
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 09:02
Processo nº 0001978-58.2005.8.26.0318
Caixa Economica Federal
Joao Renato Dressano ME
Advogado: Jose Carlos de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2007 11:37