TJSP - 1007867-49.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Felipe de Oliveira Lima (OAB 397144/SP) Processo 1007867-49.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosse Comercio de Cabos e Fios Especiais Ltda -
Vistos.
Preliminarmente à apreciação do requerimento de citação por edital, como medida de prevenção de nulidade, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve esgotamento das tentativas de localização, ou seja, se foram pesquisadas as bases de dados à disposição deste Juízo (SisbaJud, InfoJud, RenaJud) para a busca de endereço(s) do(s) réu(s), bem como se foram realizadas diligências em todos os endereços pesquisados, indicando as folhas dos autos de maneira pormenorizada, preferencialmente por meio de tabela indicativa, exemplificada a seguir: ENDEREÇOS FONTE DO ENDEREÇO (de onde retirado e fls.) FOLHAS DA DILIGÊNCIA (AR/MANDADO OU CP) MOTIVO/RESULTADO Rua * Recusado/Não encontrado Consigne-se, por oportuno, que requerimento de citação por edital mediante alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras de sua realização submete-se a parte a multa processual (art. 258, CPC).
Intimem-se.
Intime-se. -
01/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 07:44
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Felipe de Oliveira Lima (OAB 397144/SP) Processo 1007867-49.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosse Comercio de Cabos e Fios Especiais Ltda -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação. 8.
Para fins de reembolso do valor recolhido a título de diligência de Oficial de Justiça, deverão ser observados os termos do Comunicado CG nº 1422/2020.
Assim, para expedição do alvará, providencie o interessado: a-) se for correntista do Banco do Brasil: nome do beneficiário e seus dados bancários, telefone, endereço bem como o e-mail; b-) se não for correntista do Banco do Brasil: nome do beneficiário, telefone, endereço, e-mail, bem como indicar a agência do Banco do Brasil mais próxima para realização do saque da restituição. 9.
Após cumprido o item 8, expeça-se o competente alvará que deverá ser remetido por esta Serventia ao setor responsável, diretamente do e-mail institucional.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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