TJSP - 4005239-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005239-89.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA JOSE FRANCO DA ROCHA SILVAADVOGADO(A): LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB SP219859) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - esclarecer o que entender pertinente quanto à sua legitimidade, adequando o polo ativo da demanda ou desistir do pedido, se for o caso, considerando que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, considerando que, nos documentos juntados aos autos (evento 1, DOC6 e evento 1, DOC7), constam em nome de terceiro estranho a estes autos; - adequar o valor da causa que é o do proveito econonômico pretendido pela parte, que no presente caso envolve a hipoteca; - acostar aos autos matrícula atualizada do imóvel; "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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