TJSP - 4003569-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 13:33
Expedição de Mandado de citação
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003569-16.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: GLAUCE REGINA MARTINS RODRIGUESADVOGADO(A): DANIEL BELIZÁRIO SANTOS SILVEIRA (OAB MG223129) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de citação da parte requerida por meio eletrônico, (whatsApp), é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Novo Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe: “Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento”. E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio. Quanto ao Procedimento de controle Administrativo nº 0003251- 94.2016.2.00.0000 do E.
CNJ, observa-se que na hipótese em julgamento tratou-se de intimação via aplicativo whatsapp como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes, sendo aceita por ambas. Ademais, no caso em referência, a utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações. Deste modo, não há como se acolher a pretensão da parte autora. Concedo o prazo de cinco dias para fornecer o endereço para a citação da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. -
25/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:46
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:17
Determinada a citação
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21/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEIXOTO MULTIMARCAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXILIAN PEIXOTO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/07/2025 22:55
Conclusos para decisão
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20/07/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCE REGINA MARTINS RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/07/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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