TJSP - 0002370-27.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002370-27.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco CSF S/A -
Vistos.
Fls. 395/398: Trata-se de embargos de declaração, apontando o embargante a necessidade de suprimento de omissão, considerando que a sentença impôs a restituição dos valores pagos pela autora, sem considerar que, conforme a contestação, o Banco providenciou o devido cancelamento administrativo das transações e seus juros/encargos contestados, efetuando o estorno dos valores de maneira definitiva (fls. 396).
Ocorre que o embargante concluiu a contestação pedindo que fossem julgados IMPROCEDENTES os pleitos iniciais, tendo em vista a licitude dos atos praticados pelo Réu (fls. 206 negrito no original).
Ao perseguir a improcedência e o reconhecimento da licitude de seu comportamento (abarcando as cobranças, portanto), restou evidenciado que o embargante não promoveu o estorno definitivo dos valores, justificando que a sentença impusesse a restituição.
Evidentemente, em eventual execução, o Juízo não acolherá pedido de restituição de importâncias já estornadas, mas tal aspecto deve ser apreciado no executivo.
A sentença cuidou, apenas, de determinar que a restituição deveria se consumar, tendo em vista a resistência à pretensão que emanou da contestação.
Portanto, não há omissão a ser suprida, mas se acrescentam os fundamentos acima à sentença, para que o embargante não permaneça sem resposta, ficando explícita a garantia de vedação ao enriquecimento sem causa que haveria no caso de pedido de restituição daquilo que já foi estornado.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, acolhendo-os para acrescentar à sentença os fundamentos acima.
P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
08/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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07/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 06:45
Conclusos para despacho
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10/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
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25/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:33
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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