TJSP - 1001453-84.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001453-84.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Farias Moraes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, dou por extinta a fase cognitiva com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 391,50 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), incidentes atualização monetária desde a data do desembolso (fls. 23) e juros de mora desde a data da citação 20.05.2025 (fls. 37/39).
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça,, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112 até a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), quando, então, passará a incidir a correção pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil); b) condenar a demandada ao pagamento de reparação por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros moratórios calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB 316440/SP), ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB 4567/PI), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
08/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2025 10:23:21, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 06:40
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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