TJSP - 1055141-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055141-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 180/185 e 193/195.
Observo que há a possibilidade de penhora dos créditos disponibilizados pelo Programa Nota Fiscal Paulista, uma vez que a hipótese equivale à penhora em dinheiro, preferencial na ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil.
Quanto à possibilidade de que a movimentação financeira do executado gere valores ínfimos no PNPF, estes poderão ser assim considerados tão somente após a verificação com a efetiva penhora.
Desta maneira, determino a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda, a fim de proceder à penhora de eventual crédito oriundo do Programa de Nota Fiscal Paulista, até o limite do débito acima apontado, em nome dos executados Carlos Reis Valentim da Silva *82.***.*80-74, cujos valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos autos e à disposição deste Juízo.
Nesse sentido há precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Monitória - Agravante que busca satisfação de seu crédito - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda - Penhora de créditos gerados pelo Programa Nota Fiscal Paulista - Possibilidade - Recurso provido. (TJ-SP, Relator: Cardoso Neto, Data de Julgamento: 25/07/2012, 14ª Câmara de Direito Privado).
EXECUÇÃO PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DA NOTA FISCAL PAULISTA Cabimento, na medida em que os créditos em dinheiro são revertidos em depósito para a conta corrente do consumidor.
Nessa linha, é possível a penhora, em obediência ao disposto no art. 671, I, c.c. art. 655, I, do CPC A eventual possibilidade de a executada não possuir crédito de grande monta não pode servir como justificativa para o indeferimento do pedido, pois os valores variam de caso a caso.
Ademais, ainda que sejam ínfimos os valores, a execução poderá ser satisfeita em parte, minimizando os prejuízos da exequente Decisão revogada, determinando-se a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda RECURSO PROVIDO. (TJ-SP, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 25/02/2015, 23ª Câmara de Direito Privado) ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Deverá o exequente providenciar o encaminhamento do ofício, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que as providências deverão ser adotadas pelos órgãos competentes independente do recolhimento de emolumentos.
Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/08/2025 13:39
Penhora Deferida
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04/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 20:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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07/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:13
Bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 22:51
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:58
Expedição de Carta.
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22/05/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2024 04:02
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 14:45
Juntada de Ofício
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04/08/2023 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 18:46
Expedição de Carta.
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26/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/07/2023 11:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 17:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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