TJSP - 1020551-41.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020551-41.2024.8.26.0196 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rafael Jorge de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Carrefour Comércio e Industria Ltda - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, de um lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados RAFAEL JORGE DE OLIVEIRA, nesta ação ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios dos patronos do corréu Banco do Brasil S/A, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício da justiça gratuita.
De outro lado, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados RAFAEL JORGE DE OLIVEIRA nesta ação ajuizada contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em consequência, homologo o crédito em favor dos corréus no valor total de R$ 11.303,08 (fls. 157/168 e 734), a ser pago nos termos da fundamentação, sendo a primeira parcela no prazo de trinta dias, contados da data desta decisão, nos termos do art. 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da sucumbência, os corréus pagarão as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 13:25
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/03/2025 13:25
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/03/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
23/09/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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