TJSP - 1003059-78.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003059-78.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Alex Sandro de Andrade Barbosa - Projeto Imobiliário e 42 Ltda. - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Ademais, inviável a inovação da tese, não alegada na defesa, que deixou de impugnar especificamente os valores almejados pela parte autora.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA BRITO (OAB 481911/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 22:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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