TJSP - 1001181-85.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001181-85.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yakisoba Yeshua Restaurante Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus ao pagamento de R$ 7.000,00 ao autor, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:25
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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