TJSP - 4001689-77.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001689-77.2025.8.26.0602/SPAUTOR: CLEBER OLIVEIRA TAVARESADVOGADO(A): JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB SP338189)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 330, inciso III do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito com base no art. 485, V, do CPC, reconhecendo a existência de litispendência.
Sem condenação da parte requerente, ao pagamento das verbas de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) no menu ?Recolhimento de Custas no eproc?, detalhes sobre a forma e procedimento para o correto recolhimento do valor do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. -
02/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 02:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER OLIVEIRA TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009874-66.2011.8.26.0602
Jose Motoyuki Yabiku
Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabal...
Advogado: Paulo Rogerio Compian Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2011 12:27
Processo nº 4000645-26.2025.8.26.0019
J. R. Yoshida Clinica Odontologica - Eir...
Rodrigo Demastro Salmazi
Advogado: Simone Cristina Torrezan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:05
Processo nº 1020313-72.2025.8.26.0071
Dolores Goncalves Rodrigues
Banco Safra S/A
Advogado: Gabriela Nascimben Ribeiro Medina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:26
Processo nº 1028555-10.2024.8.26.0506
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Adrisia Queiroz da Silva
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 18:57
Processo nº 4007634-54.2025.8.26.0114
Luis Cesar de Toledo
Daiza Maria Vieira de Lira
Advogado: Jader Davies
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 18:27