TJSP - 4004487-28.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004487-28.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE: MARINEIDE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP500553)ADVOGADO(A): YURI GRANATA DELALIBERA (OAB SP505463) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de comprovante de endereço.
Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (artigo 354 do aludido diploma legal).
Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte autora: 1) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; 2) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; 3) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado (1,5% sobre o valor da causa - Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei 17.785/2023), bem como as despesas postais, observada a tabela vigente .
Prazo: também de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Int. -
02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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