TJSP - 4002291-74.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 15:43
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/09/2025 - JDICEMAN
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002291-74.2025.8.26.0309/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB SP279266)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Indefiro o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, porque não se vislumbram as hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil; retire-se a tarja correspondente.
Ressalte-se que se trata-se de requerimento referente à apreensão de veículo aqui localizado.
Anote-se. Desse modo, proceda-se à busca e apreensão, nos termos da decisão proferida nos autos 4003596-35.2025.8.26.0005/SP, em tramite na 4ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista, juntado no evento 1.
Apesar de se tratar de liminar, a questão das urgências, depende muito da proporcionalidade da medida ser implementada em face de outras tantas que se Deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda Pública, Criminais e Cíveis, feitos esses que devem ser cumpridos em caráter de plantão. Cumpra-se em regime de urgência e não de plantão. Expeça-se o necessário à diligência, observado o endereço indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Após o cumprimento, intime-se a parte interessada e, em seguida, arquive-se definitivamente o presente expediente, devendo ser inserida a movimentação com código 61615.
Deixo consignado que a comunicação do resultado da busca e apreensão deverá ser feita pelo advogado da parte interessada ao Juízo do feito.
CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA.
Int. -
02/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52157, Subguia 51603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 497,98
-
28/08/2025 09:44
Link para pagamento - Guia: 52157, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51603&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 52157 - R$ 497,98
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28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
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