TJSP - 4001924-44.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001924-44.2025.8.26.0602/SP AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA VIEIRAADVOGADO(A): MONIQUE DOMINGUES PROENÇA (OAB SP418724) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte requerente a apresentar comprovante de residência em seu nome, idôneo e recente, para aferição da competência territorial deste juizado, uma vez que o documento apresentado (evento 1 - comprovante de residência 3) está em nome de terceiro estranho à lide.
Sem prejuízo, deverá apresentar documento de propriedade do seu veículo (CRLV).
O prazo é de 30 dias, sob pena de extinção.
Com a regularização, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho. Int. -
08/09/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:12
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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