TJSP - 1004896-92.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 01:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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12/09/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004896-92.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Myrtha dos Santos Domingues - Clinica Centro Med - - Viviane Soares Souza Lima -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263).
No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual.
Int. - ADV: JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP), LUCIANA DE ALMEIDA (OAB 185507/SP), JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP) -
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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10/08/2025 20:42
Conclusos para despacho
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10/08/2025 00:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 17:41
Ato ordinatório
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
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12/06/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Mandado
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:10
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 06:27
Conclusos para decisão
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26/05/2025 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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