TJSP - 1019389-08.2023.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:33
Prazo
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26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019389-08.2023.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: L.
D. da S. (Justiça Gratuita) - Apelada: O. da P.
S. de S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O RÉU, SEM JUSTIFICATIVA E REVELANDO MENOSCABO, ABANDONOU A OBRA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DA PRETENSÃO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM R$8.300,00, E DANOS MORAIS EM R$5.000,00, ALÉM DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.INSUBSISTENTE O APELO.
NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA.
PROVAS QUE SE REVELAVAM SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO QUE ALEGOU A AUTORA NO SENTIDO DE QUE O RÉU INADIMPLIU AO QUE CONTRATARA, ABANDONANDO, SEM QUALQUER RAZÃO, A OBRA, CAUSANDO À AUTORA, ALÉM DO PREJUÍZO MATERIAL, VICISSITUDES QUE A FIZERAM DESPENDER TEMPO E DINHEIRO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA, REALIZADA POR OUTRO PROFISSIONAL.DANO MORAL QUE, EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR, APRESENTA IMPORTANTE FINALIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, QUE É A DE PROVOCAR NO PRESTADOR DO SERVIÇO A TOMADA DE CONSCIÊNCIA DE QUE DEVA ZELAR PELA QUALIDADE DO TRABALHO QUE REALIZA.SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Ribeiro Alves (OAB: 177563/SP) - Dione Martins (OAB: 390165/SP) - 5º andar -
22/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 17:23
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:42
Julgado virtualmente
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20/08/2025 15:39
Julgamento Virtual Iniciado
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19/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:53
Informação
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11/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
27/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 13:49
Despacho de Intimação
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06/11/2024 11:24
Prazo
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06/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/10/2024 17:23
Despacho
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05/07/2024 00:00
Publicado em
-
04/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 00:00
Publicado em
-
24/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/06/2024 13:43
Processo Cadastrado
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21/06/2024 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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