TJSP - 1007064-26.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:46
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007064-26.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tanya Mara Juck Cortes -
Vistos.
Dispõe o artigo 516, II, do CPC, que o cumprimento de sentença tramitará perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, isto é, no caso em tela, no juízo do 2ª Juizado Especial da Comarca de São José dos Pinhais/PR.
Por sua vez, o Comunicado CG nº 1785/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, prevê que o cumprimento de sentença deve observar algumas orientações.
Dentre elas destaco: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
As Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça prescrevem que: Art. 1.196.
As petições referentes a processos eletrônicos serão produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a utilização do meio físico nos casos expressamente previstos neste Capítulo.
Art. 1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao canal apropriado do TJSP, ou seja, SUPORTE TELEFÔNICO - Esclarecimentos de dúvidas, Cadastro de Advogados, Consultas de Processos, Peticionamento Eletrônico de 1ª, 2ª Instância e Colégio Recursal e Pesquisa de Jurisprudências: (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950.
Posto isso, determino o cancelamento do processo, devendo a parte interessada observar o quanto acima exposto, dirigindo a petição diretamente aos autos principais, cuidando de cadastrar corretamente a parte credora e parte devedora, sob pena de rejeição da mesma.
Int. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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