TJSP - 1055633-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055633-96.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Rodrigues Andre - - José Adilso André - - Joao Feliciano Rodrigues - - Elza Maria Feliciano Rodrigues - - Marcos Paulo Rodrigues - - Simone Rodrigues da Silva - Isto posto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, exceto se lhe houver sido deferida gratuidade.
Se ausente deferimento da gratuidade, advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencie a Serventia, de imediato, a inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei.
P.I.C. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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