TJSP - 1041481-94.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 09:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luiz Fernando dos Santos Junior (OAB 485938/SP) Processo 1041481-94.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei da Silva Nunes, Carina Maria Ribeiro, Merita Lopes da Silva Nunes, Paulo Cesar Ribeiro de Araújo, Maria do Livramento Lopes Theotonio, Leandro Lopes Araujo - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Antes o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré no pagamento de R$ 4.000,00, a cada autor, a título de danos morais, corrigido monetariamente pela tabela do e.
TJSP desde a presente sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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