TJSP - 1018413-47.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018413-47.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Recorrida: Jéssica Caroline Pereira da Silva - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICATIVO DE ENTREGA (UBER FLASH) - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ENCOMENDA NÃO ENTREGUE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES (ARTS. 7º, PAR. ÚNICO, 14 E 25, §1º, DO CDC) - DANO MATERIAL LIMITADO AO VALOR DA CORRIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DA ENCOMENDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR, REPERCUTINDO NA IMAGEM PROFISSIONAL DA AUTORA, CONFEITEIRA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00, ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 252 DO RITJ/SP) - RECURSO NÃO PROVIDO. - AUTORA CONTRATOU TRANSPORTE DE ENCOMENDA PARA CLIENTE, MAS NÃO CHEGOU AO DESTINO.
A EMPRESA QUE INTERMEDEIA SERVIÇO DE ENTREGA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ EXECUÇÃO CONTRATUAL, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. - DANO MATERIAL LIMITADO AO VALOR DO FRETE PAGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA QUANTIA REFERENTE AOS PRODUTOS EXTRAVIADOS. - HIPÓTESE EM QUE OS TRANSTORNOS ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO, POIS A FALHA NO SERVIÇO REPERCUTIU NEGATIVAMENTE NA IMAGEM PROFISSIONAL DA AUTORA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 3.000,00 MANTIDO POR ATENDER AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Mauricio Cacace Felix (OAB: 433973/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:03
Prazo
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27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:09
Julgado Virtualmente
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24/08/2025 17:19
Julgamento Virtual Iniciado
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14/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 13:53
Processo Cadastrado
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15/06/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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