TJSP - 1036580-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036580-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aroldo Arruda Cavalcante Neto -
Vistos.
Considerando que a empresa não está situada no local, e nem retorna os contatos do autor, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o arresto de R$ 40.620,00 em conta dos requeridos, providenciando a Serventia o necessário por meio do sistema Sisbajud.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. - ADV: MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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