TJSP - 1006545-63.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006545-63.2025.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Jose Glimovaldo Lupoli - - Jacqueline de Lima Coimbra -
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das Diligências dos Oficiais de Justiça, preenchidas corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.016, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente, de 03 (três) UFESPs até 50 km, por ato.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP) -
28/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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